top of page

Justiça garante isenção de IPVA e restituição de valores para familiares de autistas




Decisões judiciais em diversos estados confirmam que o benefício se aplica mesmo que o veículo não seja adaptado ou não esteja no nome da pessoa com TEA.


Uma série de entendimentos jurídicos recentes tem reforçado o direito de famílias com pessoas autistas à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O que muitos contribuintes ainda desconhecem é a possibilidade de reaver o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.


O que diz o entendimento jurídico atual

Diferente da interpretação restritiva de algumas Secretarias da Fazenda estaduais, o Judiciário tem consolidado dois pontos fundamentais para garantir a dignidade e a mobilidade das famílias:


Propriedade do Veículo: O automóvel não precisa estar necessariamente no nome da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Se o veículo é utilizado para o transporte e bem-estar do autista, o proprietário (geralmente pai, mãe ou tutor) pode pleitear o benefício.


Ausência de Adaptações: Não se exige que o carro possua adaptações físicas (como comandos manuais), uma vez que a limitação no autismo é de natureza sensorial ou cognitiva, e não necessariamente motora.


O direito à restituição (Retroativo)

Além de interromper as cobranças futuras, quem possui o diagnóstico na família e pagou o imposto anteriormente tem o direito de solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 60 meses. Essa recuperação de crédito serve como uma compensação pelos gastos elevados que o tratamento e as terapias de suporte geralmente exigem.


Como funciona o processo?

Embora alguns estados já facilitem o pedido administrativo, muitos negam o benefício baseando-se em leis estaduais defasadas. Nesses casos, a via judicial tem sido o caminho mais eficaz.

 
 
 

Comentários


bottom of page