TRE-AL pode cassar vereadores de Porto de Pedras por suspeita de fraude na cota de gênero
- Giro da Notícia
- 27 de jan.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) analisa ações que podem resultar na cassação de mandatos de vereadores eleitos em Porto de Pedras, no Litoral Norte do Estado, por suspeita de fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
As ações atingem parlamentares eleitos pelos partidos MDB e PSB e têm como base a acusação de que candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres na chapa, sem efetiva participação no processo eleitoral.
A legislação eleitoral determina que partidos e federações respeitem a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o uso de chamadas “candidaturas fictícias” — mulheres que não fazem campanha, não recebem recursos ou obtêm votação inexpressiva — pode configurar fraude e levar à anulação dos votos do partido, com redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Nos processos em análise, os autores das ações apontam indícios como baixa votação, ausência de atos de campanha e movimentação financeira mínima ou inexistente por parte de algumas candidatas. As defesas, por sua vez, sustentam que baixa votação não é prova de fraude, especialmente em municípios pequenos, e que houve participação possível dentro da realidade local.
Caso o TRE-AL entenda que houve fraude, a decisão pode resultar na cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelos partidos envolvidos, além da recontagem dos votos, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Porto de Pedras.



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