Câmara Acelera Mudança no Sistema de Eleição de Deputados e Vereadores
- Giro da Notícia
- 3 de nov.
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A Câmara dos Deputados retoma com força a discussão sobre a adoção de um novo modelo para eleição de deputados federais, estaduais e vereadores: o Voto Distrital Misto.
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou a intenção de acelerar a tramitação das propostas que tratam do tema, mirando a implantação das mudanças para as eleições de 2030. A prioridade de discussão sobre o tema é defendida por Motta como uma medida estrutural para coibir a infiltração do crime organizado na política.
A principal proposta em análise no Congresso propõe a adoção do Voto Distrital Misto nas eleições proporcionais, especialmente em municípios com mais de 200 mil eleitores. O projeto já foi aprovado pelo Senado e está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
• Sistema Híbrido: O modelo Distrital Misto é considerado um sistema híbrido, que combina elementos do modelo majoritário e do proporcional.
• Duplo Voto: O eleitor teria dois votos:
• Um em um candidato de seu distrito (modelo majoritário).
• Outro em uma lista partidária preordenada (modelo proporcional).
• Preenchimento das Vagas: Metade das vagas na casa legislativa seria preenchida pelos candidatos eleitos em seus distritos, e a outra metade seria distribuída conforme os votos na lista partidária.
Apesar de existirem outras propostas em análise como o PL 2216/24, que revoga o artigo do Código Eleitoral sobre a divisão de vagas nas proporcionais , o Voto Distrital Misto é o foco da liderança da Câmara.
O presidente Hugo Motta justificou a retomada do tema, que costuma gerar resistência entre parlamentares eleitos pelo sistema atual, afirmando que a mudança é crucial para a segurança pública e o fortalecimento da democracia. "Eu esperei passar a data da anualidade para a eleição de 2026 justamente para mostrar que não queremos mudar esse sistema agora", afirmou o presidente, reforçando o foco em 2030.
A proposta deve passar por um intenso debate nas comissões antes de seguir para votação em Plenário e, se aprovada, ser promulgada como lei, respeitando o prazo de um ano de antecedência para entrar em vigor nas eleições.



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