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Justiça do Rio Decreta Falência do Grupo Oi


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A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi, após quase dez anos em recuperação judicial.


A juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pela decisão, apontou a insolvência técnica e patrimonial da companhia de telecomunicações. Segundo a magistrada, a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e não apresenta mais a mínima possibilidade de equilíbrio entre seu ativo e passivo, sendo considerada "tecnicamente falida".



• Conversão da Recuperação em Falência: A decisão converte o processo de recuperação judicial em falência, aplicando o artigo 73, IV, da Lei de Falências.


• Continuação Provisória dos Serviços: As atividades essenciais da Oi (como Oi Soluções, Serede e Tahto) serão mantidas provisoriamente sob a gestão de um administrador judicial. O objetivo é garantir a continuidade da conectividade e a manutenção de serviços essenciais, como contratos com órgãos públicos, serviços de emergência (Polícia, Bombeiros, Defesa Civil) e em localidades onde a Oi é a única operadora.


• Gestão Judicial: O administrador judicial, Bruno Rezende, passa a acumular as funções de administrador e gestor judicial da massa falida.


• Impacto no Mercado: As ações da Oi (OIBR3) reagiram à notícia com forte queda na bolsa de valores. Para os acionistas, especialistas indicam que o investimento se transformou em prejuízo consolidado, sendo pouco provável o ressarcimento.


• Bloqueio de Ativos: A juíza também determinou o bloqueio de valores provenientes de alienações patrimoniais realizadas durante a recuperação judicial, como as vendas de ativos e direitos de arbitragem com a União, visando a liquidação ordenada.


A magistrada fez críticas à gestão da companhia e à omissão governamental, citando que a empresa foi esvaziada por uma "sanha de liquidação desenfreada" ao longo dos processo. A decisão visa agora uma liquidação ordenada dos ativos para maximizar o valor e pagar o saldo remanescente aos credores, priorizando dívidas trabalhistas.

 
 
 

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