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MPF arquiva investigação contra Jair Bolsonaro por acusações de genocídio e corrupção




O Ministério Público Federal (MPF) determinou o arquivamento de um procedimento investigativo que pesava contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e membros de sua família. A apuração, iniciada a partir de uma denúncia anônima, envolvia acusações graves como genocídio durante a pandemia de Covid-19, envolvimento com milícias, tráfico de drogas e esquemas de corrupção.


Em despacho assinado nesta semana, o órgão ministerial concluiu que as alegações careciam de indícios objetivos e fundamentação documental. Segundo o MPF, os fatos narrados na denúncia eram "inespecíficos e genéricos", o que impede a continuidade de qualquer persecução penal conforme a legislação brasileira.


"Não subsiste motivo para a instauração de persecução penal em razão dos fatos, tendo em vista que as informações apresentadas carecem de prova documental mínima que corrobore as complexas alegações", afirmou o órgão no documento de arquivamento.


Embora este procedimento específico tenha sido encerrado, a gestão de Jair Bolsonaro durante a crise sanitária foi alvo de intenso escrutínio nos últimos anos:


CPI da Covid: Em 2021, o relatório final do Senado recomendou o indiciamento do ex-presidente por crimes como epidemia com resultado morte e infração de medida sanitária.


Posicionamento da PGR: Grande parte das sugestões da CPI foi enviada à Procuradoria-Geral da República, que em momentos anteriores já havia se manifestado pelo arquivamento de frentes similares por falta de materialidade.


Outros Inquéritos: É importante ressaltar que este arquivamento não anula outras investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam de temas como a tentativa de golpe de Estado, falsificação de cartões de vacina e a joias sauditas.


Pelas normas do Ministério Público, denúncias anônimas podem servir como "notitia criminis" (notícia de crime), mas o Estado só pode mobilizar recursos investigativos se houver um lastro mínimo de prova. Com o arquivamento, o caso é encerrado administrativamente, a menos que surjam novas provas concretas que justifiquem a reabertura do processo.


 
 
 

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