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Legislação brasileira impede cobertura de translado do corpo da turista Juliane Marins


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A legislação brasileira, estabelecida pela Lei 9.199/2017, determina que o governo não é responsável pelos custos de traslado nem pelas despesas com sepultamento de cidadãos brasileiros falecidos no exterior.


Dessa forma, a família e os amigos de Juliana Marins, de 26 anos, que morreu ao cair de um penhasco durante uma trilha no Monte Rinjani, Indonésia, precisarão arcar com todos os custos. O corpo foi localizado cerca de 600 metros abaixo da trilha, quatro dias após o início das buscas.


Segundo a lei, a assistência consular se limita ao apoio emergencial e humanitário, não incluindo hospitalizações ou sepultamentos, exceto em casos específicos.


Atualmente, o Itamaraty foca no apoio à família e no encerramento do processo de resgate. A investigação sobre possíveis falhas será realizada posteriormente. A embaixada brasileira enviou três representantes ao local da operação, a cerca de 1.200 km da capital Jacarta.


Após a conclusão do caso, o Ministério das Relações Exteriores avalia revisar as orientações aos turistas brasileiros que praticam atividades de risco no exterior. As atuais diretrizes, publicadas em 2021, atribuem ao cidadão a responsabilidade por decidir se aventurar em regiões perigosas, lembrando que a assistência oficial será bastante limitada.


As equipes diplomáticas ainda analisam falhas na operação de resgate, como a informação de que os socorristas não conseguiram entregar alimentos a Juliana por falta de cordas adequadas. As autoridades ressaltam que as condições geográficas do local são extremamente difíceis, e que o deslocamento até o ponto da autópsia ainda levará mais de duas horas.


Por fim, o Itamaraty confirma que todas as autoridades locais têm colaborado e que os contatos foram estabelecidos com o chanceler indonésio e o governador da região do vulcão.

 
 
 

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